CAR - CADASTRO AMBIENTAL RURAL - Curitiba, maio de 2015
Todo Produtor Rural pequeno, médio ou grande, tem que fazer o CAR da sua propriedade para ficar atualizado com a lei do novo Código Florestal.
O CAR é feito com uso de computador e internet e requer alguns detalhes de mapeamento e pontos de coordenadas geográficas obtidas com GPS.
O prazo para os produtores cadastrarem suas propriedades no CAR (isso é feito uma só vez) começou em maio do ano passado (2014) e terminaria o prazo em maio de 2015, mas foi PRORROGADO o prazo por mais um ano e então o prazo vai até MAIO-2016.
Sou Engenheiro Agrônomo, 64 anos, registro no CREA 57.589-SP, com visto do Paraná, resido em Curitiba-PR e estou habilitado inclusive com Treinamento específico sobre o CAR realizado recentemente através do SENAR - Serviço Nacional de Ap. Rural - vinculado à FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná.
O CAR é obrigatório, mas acima de tudo é um direito, uma conquista do produtor, pois a lei anterior do Código Florestal era bem mais exigente e o produtor cadastrando sua propriedade no CAR terá menor exigência na forma da lei atual inclusive sobre a quantidade de área da Reserva Legal e Preservação Permanente. Não perca tempo e providencie logo o CAR para ficar dentro do que exige a lei atual.
Na dúvida, sugiro inclusive entrar no site da FAEP www.faep.com.br e conferir lá a Recomendação da mesma a todos os produtores rurais.
Contato: Eng.Agrônomo ORLANDO LISBOA DE ALMEIDA - CREA. 57.589-D - SP
Com visto do Paraná. (41) 9917.2552 (Tim) - (41) 35275317 (residencial) e (41) 30.95.72.00 (Empresa Terra Firme - Bairro Água Verde - Curitiba- PR)
orlando_lisboa@terra.com.br
sexta-feira, 29 de maio de 2015
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