Total de visualizações de página

Translate

domingo, 22 de agosto de 2010

UMA MISTURA DE ALEGRIA E TRISTEZA

     Eu, como a maioria deste nosso povo brasileiro, sou um defensor da Natureza.   Agressão à natureza é agressão à vida.   Ultimamente temos visto pela TV, imagens das queimadas pelo Brasil afora.   E saber que em geral elas começam em pastagens dentro das fazendas e nas margens das estradas.    Sempre ou quase sempre tem a mão do homem na cena do crime e infelizmente quase sempre ele fica impune.    Para nós que cremos em Deus, nos resta o conforto do julgamento divino.  
     Eu sempre gostei de ler um bocado de cada coisa e os jornais têm espaço no meu dia-a-dia.   Assino um jornal da minha cidade e de vez em quando compro um exemplar da Folha de São Paulo para acompanhar o que anda ocorrendo num horizonte maior.    Eis que a manchete da Folha de 20-08-2010 era:  "CNJ cancela posse de terra que soma quase um Pará".      Lendo a matéria, constatei que o CNJ Conselho Nacional de Justiça, com base na lei vigente, conseguiu cancelar mais de 5.500 títulos de propriedade de enormes grileiros que tinham a posse ilegal de terras que são da União, do estado e de comunidades indígenas.   Os títulos irregulares encontrados num levantamento demorado e acurado, mostrou que os títulos fajutos equivaliam a mais 88% do território do Pará.   Assim, o Pará, no papel tinha quase dois andares e só faltava 12% para ter duas vezes o território titulado.       O CNJ deu 30 dias para os cartórios cancelarem os 5.500 títulos de propriedades (enormes) ilegais.    Conseguiu-se pela lei que o ônus de provar agora é de quem diz ter a posse, ou seja, agora é quem tem o papel da escritura lá, que tem que provar que ela foi adquirida legalmente.   Raros os que vão conseguir provar que são efetivamente donos.      
     A lei do País diz que terras do estado, para ser repassada a particulares, por lei de 1934 (até 1964)  no Pará, se fosse de área acima de 10.000 ha.tinha que ter aprovação do Senado.  Entre 1964 e 1988, o limite de área passou a ser de 3.000 ha. e a partir da Constituição de 1988, a partir de 1.500 ha. de terra da União, para ser repassada a particulares, tinha que ter autorização do Senado.       
     Então fica assim:   estou muito alegre porque o Estado, através do CNJ, teve a coragem de colocar os pingos nos "is" e fez valer a letra da lei que não é de hoje.   Nunca é tarde para reparar uma criminosa omissão política de quem tem a obrigação de fazer valer a lei, que é a autoridade que exerce o poder.   Ponto para o Governo Federal.
    Tristeza pelas décadas e décadas em que os grileiros tomaram posse de enormes áreas com papéis fajutos e, até protegidos pelo Estado, mataram gente simples que tiravam o sustento das terras que eram da União.   Morreram pequenos posseiros, ribeirinhos, índios, missionários, por omissão do Estado.    
     Esta decisão do CNJ é um marco na busca de resgatar a cidadania neste País tão carente de justiça.  

Um comentário:

  1. realmente esta eh uma decisão histórica, mesmo que ela não seja em toda cumprida. sempre tem q ser dado o primeiro passo
    bjsss

    ResponderExcluir