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terça-feira, 17 de maio de 2011

FALANDO UM POUCO DO CÓDIGO FLORESTAL PARA LEIGOS

     Como profissional de agronomia e como cidadão, acho que devo falar um poquinho do código florestal que está em discussão acirrada lá no Congresso Nacional.    Por profissão e paixão pela Natureza, venho acompanhando o caso e já assisti algumas palestras aqui na região com os protagonistas do novo código no Congresso Nacional, sendo um deles o deputado Moacir Micheletto, paranaense e o Aldo Rebelo, do PCdoB de SP, este que é o relator do  polêmico projeto.
     O Código vigente (já houve anteriores) é de 1965 e o pessoal que quer mudar o Código para pior (contra a Natureza) alega que por ser o código "velho", precisamos votar um mais moderno.    O grande "defeito" que eu vi no Código Florestal de 1965 é que ele ficou meio no papel e nossa Nação que a criou, não teve a coragem de colocá-lo em prática.      Grosso modo ele, junto com as leis que lidam com o assunto, garantem para a região Amazônica, a preservação de 80% da vegetação nativa; em grande parte do Brasil (inclusive todo o sul) 20% de Reserva Legal de mata nativa e nos biomas do Cerrado e Caatinga, ao redor de 35% de vegetação nativa.     Além disso, tem as chamadas APP ou PP que são as áreas de preservação permanente, como as matas ciliares (que protegem margens de rios, nascentes, etc), as encostas de morros com declive de 45% ou mais, restingas e alguns outros tipos de formação.   Vejam então que o Código de 1965 é moderno e a falha foi de quem não obedeceu o mesmo e que está fora da lei e por isso, esperneando.    
     Boa parte da polêmica da "lei moderna" que foi apresentada quer perdoar aqueles que desmataram em suas propriedades área superior àquela que a lei permitia.    Quer também que toda propriedade pequena  (abaixo de 4 módulos) não precise de ter a chamada RL Reserva Legal.    O módulo depende da aptidão do solo de cada região.   Aqui na região de Maringá um módulo é ao redor de 14 hectares.    Quer também que nas beiras de rios, nos lugares da PP em que a pessoa não deixou a mata ciliar, seja considerada área "consolidada" , já em uso tradicional e que esta área fique como está.    Aqui o complicador é o caso das pessoas que vem usando irregularmente as várzeas nas beiras dos rios para plantio de arroz.     Aqui pode pegar a questão social de quem depende dessa atividade neste tipo de solo de várzea.
     As beiras dos córregos mais estreitos tem que ter atualmente 30 metros de mata ciliar de cada lado e querem com o novo Código, passar a ter apenas 15 metros.   É um retrocesso isso.
     Há também alguns casos de plantio de plantas perenes como uva em declive acima de 45% (que é considerada PP) e mesmo de café em algum tipo de morro (acima de 45% de declividade)  principalmente no sul de MG.    Aqui também pode ter o lado social como complicador, se bem que a grande maioria dos morros estão abaixo do declive de 45%.
     Quando protegemos os morros muito íngremes, protegemos inclusive as populações que vivem nos entornos dos riscos de desabamento.
     Quando protegemos as beiras de rios, estamos evitando as enxurradas levando solo e mesmo agrotóxicos aos rios que contém a água que abastece nossas cidades.    Protegemos a fauna também.
     Em resumo é isso.     Ver que é algo que diz  respeito a todos nós, do campo e da cidade.  
     Esperamos que com a aprovação do novo código, o pessoal passe a respeitá-lo na forma da lei para o benefício de nós todos.    

Um comentário:

  1. eh isso aih pai!!!!!!!! vamos defender o q restou das nossas florestas!!!!!
    bjsss

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